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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 13:05
Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa governamental Minha Casa Minha Vida, trouxe uma nova modalidade de usucapião para dentro do Código Civil, a denominada usucapião por abandono de lar. Trata-se de forma de aquisição da propriedade imóvel comum a ambos os cônjuges ou companheiros, quando um deles o abandona, passando o outro a ser seu proprietário exclusivo. Entretanto, a doutrina tem apontado que para fazer prova e contraprova do abandono do lar comum, a culpa, extinta pela Emenda Constitucional n. 66 de 2010, acabou ressurgindo. Assim, o objeto deste artigo científico é a usucapião por abandono do lar. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
As negociações coletivas e a autonomia para flexibilizar e precarizar direitos trabalhistas.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão, Pós-Graaduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera- UNIDERP.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Salão de beleza. Manicure. Relação de emprego.

Via de regra, os salões de beleza operam com profissionais que arcam com o material de trabalho, percebendo de 50% a 70% dos serviços prestados, configurando, assim, uma sociedade, ainda que informal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Março de 2016 - 16:23
Acusado de tentar matar por causa de dívida de R$ 20 é condenado em Ceilândia

O crime foi cometido por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o denunciado contra ela atirou de inopino.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Incidente de concurso de preferência. Crédito hipotecário.

Preferência do crédito tributário.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
A prisão civil do depositário infiel determinada pela Turma Recursal

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 10:51
Engenheiro é condenado à reparar imóvel de cliente e pagar danos morais

O imóvel foi entregue um ano e meio depois do prazo contratualmente previsto
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Array Publicado em 2009-06-10T04:00:00+00:00
Assédio moral. Indenização. Cabimento.

O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).

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